{"id":98,"date":"2021-04-05T18:29:05","date_gmt":"2021-04-05T18:29:05","guid":{"rendered":"https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/?p=98"},"modified":"2021-04-05T18:57:01","modified_gmt":"2021-04-05T18:57:01","slug":"reconhecimento-do-vinculo-trabalhista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/2021\/04\/05\/reconhecimento-do-vinculo-trabalhista\/","title":{"rendered":"Reconhecimento do v\u00ednculo trabalhista"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-110\" src=\"https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/04post.jpg\" alt=\"\" width=\"723\" height=\"320\" srcset=\"https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/04post.jpg 723w, https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/04post-300x133.jpg 300w, https:\/\/arbadvogados.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2021\/04\/04post-350x155.jpg 350w\" sizes=\"auto, (max-width: 723px) 100vw, 723px\" \/><\/p>\n<p class=\"topico__resenha\">O contrato de trabalho \u00e9 considerado como certa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre empregado e empregador, de trato sucessivo, no qual o seu objetivo jur\u00eddico \u00e9 a contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com uma remunera\u00e7\u00e3o por essa atividade desempenhada.<\/p>\n<p align=\"center\">Antes de adentramos nos requisitos de uma rela\u00e7\u00e3o contratual, devemos entender o que \u00e9 um contrato de trabalho.<\/p>\n<p>O contrato de trabalho \u00e9 considerado como certa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre empregado e empregador, de trato sucessivo, no qual o seu objetivo jur\u00eddico \u00e9 a contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com uma remunera\u00e7\u00e3o por essa atividade desempenhada. Os sujeitos da rela\u00e7\u00e3o contratual derivam da rela\u00e7\u00e3o do empregado e o empregador.<\/p>\n<p>O contrato ser\u00e1 um acordo t\u00e1cito ou expresso, no qual as partes ajustaram as obriga\u00e7\u00f5es e os direitos rec\u00edprocos da rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Antigamente, a nomenclatura de contrato de trabalho era denominada como loca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, conforme constava no\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0de 1916 (artigos 1.216 a 1.236).<\/p>\n<p>Octavio Bueno Magano (1993) conceitua o contrato de trabalho como um neg\u00f3cio jur\u00eddico, no qual o sujeito da rela\u00e7\u00e3o, empregado, fica obrigado, atrav\u00e9s da remunera\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os \u00e0 outra pessoa, o empregador.<\/p>\n<p>O contrato de trabalho possui uma natureza contratual o qual trar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas da rela\u00e7\u00e3o de emprego, como jornada e sal\u00e1rio. Todavia, para que o contrato seja v\u00e1lido, este dever\u00e1 possuir alguns requisitos b\u00e1sicos para sua identifica\u00e7\u00e3o nos casos concretos.<\/p>\n<p>Para tanto, os requisitos da rela\u00e7\u00e3o contratual s\u00e3o os seguintes: Pessoalidade, Onerosidade, N\u00e3o-Eventualidade, Subordina\u00e7\u00e3o e Alteridade.<\/p>\n<p><strong>I.\u00a0<\/strong><strong>Pessoalidade<\/strong>: significa que o contrato de trabalho possui o t\u00edtulo de &#8220;intuito personae&#8221;, que ser\u00e1 realizado por uma \u00fanica pessoa, sendo o empregado insubstitu\u00edvel por outro.<\/p>\n<p><strong>II.<\/strong>\u00a0<strong>Onerosidade<\/strong>: significa todo o contrato de trabalho dever\u00e1 ter o cunho oneroso, em que empregado ficar\u00e1 obrigado a prestar os servi\u00e7os ao empregador sendo que, por esta presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ser\u00e1 remunerado.<\/p>\n<p><strong>III.\u00a0<\/strong><strong>N\u00e3o-Eventualidade<\/strong>: conhecido como continuidade, a n\u00e3o-eventualidade significa que o trabalho ser\u00e1 prestado de forma n\u00e3o eventual, no qual o empregado prestar\u00e1 o seu servi\u00e7o de forma cont\u00ednua.<\/p>\n<p><strong>IV.\u00a0Subordina\u00e7\u00e3o<\/strong>: \u00e9 caracterizada pelas ordens que o empregador dirigiu ao empregado, para que ele cumpra as ordens a ele dadas.<\/p>\n<p><strong>V.\u00a0Alteridade<\/strong>: a assun\u00e7\u00e3o dos risco do neg\u00f3cio n\u00e3o ser\u00e3o suportados pelo empregado.<\/p>\n<p>Recentemente (11\/09) o TST negou a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcia entre motorista de aplicativo e o aplicativo Uber (Processo 10575-88.2019.5.03.0003). A 4\u00aa turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto por um motorista da Uber contra ac\u00f3rd\u00e3o do TRT-3 (MG). A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>O motorista que utilizava a plataforma tecnol\u00f3gica de gest\u00e3o entre motoristas e usu\u00e1rios n\u00e3o atende aos requisitos da rela\u00e7\u00e3o contratual previsto na\u00a0CLT, por n\u00e3o estava sujeito aos poderes fiscalizador, diretivo e punitivo da empresa Uber. O ministro Alexandre Luiz Ramos afirmou &#8220;<em>O contrato regido pela CLT exige a converg\u00eancia de quatro elementos configuradores: pessoalidade, onerosidade, n\u00e3o eventualidade e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Esta decorre do poder hier\u00e1rquico da empresa e se desdobra nos poderes diretivo, fiscalizador, regulamentar e disciplinar (punitivo)<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>J\u00e1 o TRT-4 (RS) decidiu (05\/10) que o motoboy que fazia entregas para loja de autope\u00e7as deve ser reconhecido como empregado da empresa. Segundo os desembargadores, ele atuava com pessoalidade e de forma n\u00e3o eventual, al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o de motoboy ser essencial para o empreendimento, o que preenche os requisitos para configura\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Importante destacar os fundamentos da decis\u00e3o da relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse:<\/p>\n<p>[&#8230;] embora tenha havido, de fato, um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, pelo qual a empresa do motoboy seria respons\u00e1vel pelas entregas, remuneradas com valor fixo, o contrato de trabalho \u00e9 definido pela situa\u00e7\u00e3o concreta verificada, e n\u00e3o pela forma apresentada. Dessa forma, caso estejam presentes os requisitos estabelecidos pela CLT como caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego, o v\u00ednculo deve ser reconhecido, independentemente da sua apresenta\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Havia inser\u00e7\u00e3o do trabalho de motoboy prestado pelo autor na din\u00e2mica da atividade empresarial, do que exsurge a subordina\u00e7\u00e3o sob o molde estrutural.\u00a0Al\u00e9m disso, as testemunhas confirmam a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os t\u00e3o logo o motoboy fosse chamado, sempre durante o hor\u00e1rio de funcionamento da loja, o que denota tamb\u00e9m a subordina\u00e7\u00e3o subjetiva [&#8230;].<\/p>\n<p>Dessa forma, podemos concluir o qu\u00e3o importante \u00e9 identificar os requisitos da rela\u00e7\u00e3o contratual e aplicar em cada caso concreto. Acima podemos analisar duas situa\u00e7\u00f5es diferentes, uma em que o TST negou o v\u00ednculo de emprego entre motorista e o aplicativo Uber, ao passo que o TRT-RS reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre motoboy e loja de autope\u00e7as.<\/p>\n<p>Portanto, cada caso exige uma an\u00e1lise concreta e espec\u00edfica para identificar se haver\u00e1 ou n\u00e3o v\u00ednculo empregat\u00edcio.<\/p>\n<p>_________<\/p>\n<p>CAIRO J\u00daNIOR, Jos\u00e9. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.<\/p>\n<p>RENZETTI, Rog\u00e9rio. Direito do Trabalho. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Forense, 2018.<\/p>\n<p>ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho Esquematizado. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O contrato de trabalho \u00e9 considerado como certa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre empregado e empregador, de trato sucessivo, no qual o seu objetivo jur\u00eddico \u00e9 a contrapresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com uma remunera\u00e7\u00e3o por essa atividade desempenhada. Antes de adentramos nos requisitos de uma rela\u00e7\u00e3o contratual, devemos entender o que \u00e9 um contrato de trabalho. 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