Aposentadoria especial DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria especial

Quem tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos —como calor, ruídos ou poeira— em condições prejudiciais à saúde. A definição depende da situação de trabalho, não da categoria profissional ou da ocupação do trabalhador.

Operadores de raio-X, operadores de britadeira, médicos, dentistas e profissionais da enfermagem, operadores de câmaras frigoríficas. Quais as exigências para a aposentadoria especial É exigido um tempo mínimo de contribuição para o INSS, que varia de acordo com a atividade profissional. Também é preciso ter uma idade mínima. Veja abaixo:

  • Atividade especial de baixo risco (a maior parte): mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Atividade especial de médio risco (para trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de trabalho): mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
  • Atividade especial de alto risco (para trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho): mínimo de 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

Como é calculado o benefício

A média salarial é calculada considerando todas as contribuições desde julho de 1994. O aposentado receberá 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção são os segurados com direito à aposentadoria com mínimo de 15 anos contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de dois pontos percentuais será para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

  • Atividade de baixo risco 86 pontos, sendo 25 de efetiva exposição a agentes nocivos
  • Atividade de médio risco 76 pontos, sendo 20 de efetiva exposição a agentes nocivos
  • Atividade de alto risco: 66 pontos, sendo 15 de efetiva exposição a agentes nocivos

Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.

Como fica a aposentadoria especial por periculosidade

A proposta inicial da reforma da Previdência vedava expressamente aposentadoria especial para atividades enquadradas por periculosidade, ou seja, com risco de morte, como vigilantes armados e eletricitários que trabalharam em redes de alta tensão.

Esse direito não é garantido por lei, mas também não há uma proibição clara e explícita na Constituição, o que, muitas vezes, leva a decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores.

A proibição foi derrubada pelo Congresso, com a condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema.

O texto proposto pelo governo, e ainda não aprovado pelo Congresso, define as situações em que certas categorias de trabalhadores terão direito à aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos —entre elas, mineiros de subsolo, vigilantes armados e eletricitários que trabalham em redes de alta tensão.

 

Fonte: UOL

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