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Banco de horas: Horas extras habituais – Descaracterização
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, popularmente conhecido como banco de horas?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 85, consubstanciou seu entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Base Legal: Item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho – TST
Fonte: Valor Srv
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