Aposentadoria por idade DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Quem se aposenta por invalidez pode se aposentar por idade? Qual a melhor?

Quem se aposenta por invalidez pode se aposentar também por idade ou tempo de contribuição? Se receber uma aposentadoria, não pode nunca mais ganhar a outra? É possível acumular as duas? Pode ficar sem nenhuma delas? A aposentadoria por invalidez (chamada de aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma da Previdência) é concedida a quem não consegue trabalhar por causa de doença ou acidente. Mas, se a pessoa melhorar, essa aposentadoria é cancelada. Como fica a situação desse trabalhador?

Como fica quem perde a aposentadoria por incapacidade?

A aposentadoria por incapacidade (antiga invalidez) só é concedida quando um perito atesta que o segurado está permanentemente impossibilitado de trabalhar. Mas essa situação pode ser revista. “A incapacidade precisa ser avaliada como definitiva, mas isso pode mudar. A tecnologia às vezes revoluciona o tratamento, ou a pessoa simplesmente melhora, ao contrário do prognóstico médico”, diz Pedro Pannuti, sócio do escritório Ziccarelli & Advogados Associados. Se a incapacidade foi causada por um acidente de trabalho, o tempo da aposentadoria por invalidez é automaticamente contado como período de contribuição. Para outros casos de incapacidade (como doenças não relacionadas à profissão), a pessoa só terá direito a computar o tempo se voltar a contribuir após perder o benefício. Essa contribuição pode ser como empregado, autônomo ou facultativo. Por exemplo: faltavam cinco anos para Carlos se aposentar por idade quando foi aposentado por incapacidade em razão de doença não relacionada ao trabalho. Após três anos, Carlos perde o benefício. Se ele voltar a contribuir para o INSS, os três anos de aposentadoria por incapacidade serão computados e Carlos só precisará trabalhar mais dois anos para se aposentar por idade. Se ele voltar a contribuir para o INSS, os três anos de aposentadoria por incapacidade serão computados e Carlos só precisará trabalhar mais dois anos para se aposentar por idade. Se ele não conseguir um emprego fixo e tiver só bicos, pode contribuir como autônomo. Se não conseguir trabalho nenhum, a contribuição pode ser feita como segurado facultativo para completar o período que falta. Não há uma regra exata sobre quanto tempo a pessoa tem para voltar a contribuir e garantir o tempo de incapacidade dentro do cálculo da nova aposentadoria. A recomendação é retomar as contribuições o quanto antes, para evitar questionamentos.

Pode escolher uma delas, mas é proibido acumular as duas

Se o trabalhador já tem condições de se aposentar normalmente (por idade ou tempo de contribuição) e acontece um acidente ou é acometido por uma doença que o incapacite, ele pode escolher entre a aposentadoria normal ou a por incapacidade —a que for mais vantajosa para ele. Só não pode acumular as duas aposentadorias. Rodrigo Langone, professor de Direito Previdenciário do Instituto Connect, afirma que, antes da reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez era sempre melhor, porque garantia 100% do benefício, sem perdas pelo fator previdenciário. Agora, com as novas regras, apenas a aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho mantém essa vantagem. Nos demais casos (como doenças e acidentes não relacionadas ao trabalho), não há ganho econômico em comparação à aposentadoria normal —o valor será 60% da média de salários, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano além da idade mínima. É necessário levar em conta que a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é permanente. Na aposentadoria por incapacidade, o segurado pode ser reavaliado e perder o benefício.

Algumas aposentadorias por incapacidade nunca são canceladas

Atualmente, a lei prevê três casos em que a pessoa não precisa passar por reavaliação para manter a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez):

  • se tiver mais de 55 anos de idade e receber o benefício há 15 anos
  • se completar 60 anos de idade
  • se tiver Aids.

Quem tem direito

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem fica permanentemente incapaz de trabalhar e que também não pode ser reabilitado em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Para conseguir se aposentar por incapacidade, o trabalhador deve primeiro pedir um auxílio-doença, que possui os seguintes requisitos:

  • carência de 12 contribuições mensais; exceto para acidentes e algumas doenças
  • possuir qualidade de segurado
  • comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho
  • para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias.

Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Fonte: UOL

Para enviar seu comentário, preencha os campos abaixo:

Deixe um comentário

*

Seja o primeiro a comentar!

Por gentileza, se deseja alterar o arquivo do rodapé,
entre em contato com o suporte.