DIREITO TRABALHISTA Horas extras
CLT: Entenda o que diz a Lei sobre horas extras
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho.
Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis Trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Além disso, o cálculo da hora extra precisa receber bastante cuidado e atenção para garantir o cumprimento da Lei.
Em junho de 2020, após uma ação promovida em Campo Grande (MS), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreendeu que o não pagamento das horas excedentes é considerada falta grave, além de ser motivo suficiente para rescisão indireta.
A boa notícia é que existem diversas formas de acompanhar os colaboradores que fazem hora extra, e a principal delas é o ponto eletrônico.
Ao longo desse artigo você conhecerá como funciona a hora extra, suas regras, quais são obrigações das empresas, os principais benefícios e como esse recurso pode ser utilizado como termômetro de produtividade dos seus colaboradores.
O que são horas extras?
Antes de mais nada, existe uma definição sobre o que é a hora extra.
Como abordamos no início, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
De acordo com o artigo 59 da CLT43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato .
Fonte: jornalcontabil
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