Dependente químico tem direito ao auxílio doença.
Reportagem do TRF3
Está na lei. quando o trabalhador se interna para tratar de dependência química, ele tem direito ao auxílio doença. Mas em São Paulo, o benefício foi negado a um homem. Ele levou o caso à justiça e conseguiu reverter a situação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a dependência química é uma doença reconhecida pelo CID 10 – no Cadastro Internacional de Doenças – e que gera uma incapacidade, que pode até ser total e definitiva.
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