Síndrome de Burnout vira doença ocupacional; quais direitos do trabalhador?
A partir de janeiro, a OMS (Organização Mundial da Saúde) vai reconhecer a síndrome de Burnout como doença ocupacional, caracterizada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, trabalhadores acometidos pela doença ganham um argumento a mais em pedidos de afastamento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de reparação pela empresa na Justiça do Trabalho.
O que é a síndrome de Burnout:
A síndrome de burnout é resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Segundo especialistas, a doença psíquica está associada à exaustão que acontece de forma prolongada.
Tem como características:
- sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia
- aumento do distanciamento mental do trabalho
- sentimentos negativos relacionados ao próprio trabalho
- redução da eficácia profissional
- sintomas como depressão, ansiedade, irritabilidade, baixa autoestima e dificuldade de concentração
Como comprovar que tem a doença:
Entre os documentos necessários para dar entrada na perícia médica estão: laudo e relatório médico fundamentado, no qual o médico deverá descrever sintomas, fatores que desencadearam o problema de saúde e ainda inserir o número da CID corretamente, além da documentação pessoal e profissional. Essa avaliação deve ser feita pelo médico e psicólogo do paciente. Eles deverão emitir os laudos detalhando o problema e informando o período de afastamento do trabalho.
Com até 15 dias de ausência, o salário é mantido pela empresa. Se o período for superior a 15 dias, o trabalhador poderá dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
O pedido de benefício é igual aos demais casos de doença ou acidente. O profissional deverá agendar a perícia médica do INSS para confirmar a condição de saúde.
Se necessário mover uma ação na Justiça, os mesmos documentos deverão ser reunidos.
Fonte: Uol Economia
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